Gastos com Pessoal
Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);II - Estados: 60% (sessenta por cento);
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
III - na esfera municipal:
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 71. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição, até o término do terceiro exercício financeiro seguinte à entrada em vigor desta Lei Complementar, a despesa total com pessoal dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não ultrapassará, em percentual da receita corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior ao limite definido na forma do art. 20.
Ou seja, embora o índice máximo da despesa seja 54% na lei federal, as prefeituras não podem gerar mais nenhum gasto extra quando atingem o sinal de advertência de 51,5% (o tal de limite prudencial). E também não elevar esse percentual acima de 10% entre exercícios.
Ao analisar os gráficos que sobre comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com gastos com pessoal presente no Painel Financeiro Municipal deste blog, o cidadão poderá notar que há distorções nos dados publicados pela Prefeitura e pelo FINBRA, que tem origem, primeiro, em resultados de RCL diferentes em 2009 e 2010; e segundo nessa polêmica sobre quais gastos devem ou não ser inclusos na verificação do atendimento dos limites definidos no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Gráfico 2 com dados obtidos no FINBRA indicaria que o município infringiu a Lei e colocariam o prefeito sob situação de rejeição das contas, o que implicaria em pena de multa administrativa e de inelegibilidade por alguns anos. No entanto, estes dados incluem gastos com aposentados e pensionistas, incluindo o "polêmico" Vale Compra vetado pelo TCE e que se o pagamento fosse mantido, este deveria ser incluso no montante para o cálculo para o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para 2014, caso o benefício do Vale Compra seja mantido, o teto para comprometimento da RCL será superado e administração sofrerá implicações definida na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o gráfico 1 contribui apenas para discussão sobre quais gastos devem ser inclusos no limite estabelecido em lei, sendo que o gráfico 3, com dados obtidos no site da prefeitura, reflete com precisão a situação do comprometimento da RCL para pagamento da folha salarial.
Mais detalhes sobre esta discussão, acesse este link: Vale compra, verba indenizatória ou gastos com pessoal?
Gráfico 1: Variação da Receita Corrente Líquida (RCL) e Gastos com pessoal e encargos sociais com pessoal, utilizando dados do FINBRA
Gráfico 2: Variação do percentual da RCL gastos com pessoal e encargos sociais com pessoal, utilizando dados do FINBRA
Tabela 1: Dados do FINBRA e da Prefeitura de Bauru sobre RCL e Gastos com Pessoal e Encargos Sociais com pessoal
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